Carta de Serviços
INTRODUÇÃO
A Carta de Serviços ao Cidadão, instituída pela Lei nº 13.460/2017, é um documento elaborado pela organização pública que visa informar quais os serviços prestados por ela a população.
No que se refere a Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão, este documento apresenta de forma esclarecedora os serviços prestados aos munícipes, com a intenção de aproximar o cidadão ao Poder Legislativo Municipal.
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VEREADORES- LEGISLATURA 2017/2020
DILSON BERTÉ (PT)
EDIVALDO MARQUES (PSDB)
ELIELSON PRESOTTO (PL)
IDETE TOMASSONI DANIELLI (DEM)
JOÃO GUSBERTI (DEM)
OSMAR FACCHI (PT)
SILVANO ELUTERIO DE SOUZA (PSD)
TEREZINHA DANIELLI LORENZETTI (PP)
WILSON FROZZA (MDB)
FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS
A Câmara tem funções Legislativas e exerce atribuições de fiscalização externa financeira e orçamentária, controle e assessoramento ao Executivo e prática dos atos de administração interna.
- A função legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.
- A função de fiscalização externa é exercida com auxílio do Tribunal de Contas do estado e compreende apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara, acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município e o julgamento de irregularidades das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores.
- A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante Indicação.
- A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços.
ATIVIDADES LEGISLATIVAS
SESSÕES ORDINÁRIAS
As Sessões da Câmara, deverão ser realizadas em seu recinto, com sede no edifício localizado à Rua Vicente Sponchiado, nº 97, Cep 89690-000, Centro, nesta cidade de Vargeão. Comprovada a impossibilidade de utilização ao recinto da Câmara, nos casos de força maior, designará outro local para realização da Sessão. As Sessões acontecerão nas segundas-feiras, a partir das 19:00 h.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
As Sessões Extraordinárias da Câmara, sempre justificada, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente, cujo adiamento torne inútil a deliberação ou importe em grave prejuízo à coletividade. Poderão se realizar em qualquer hora e dia e será apresentada apenas a matéria que motivou a convocação.
SESSÕES SOLENES
As Sessões Solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, para fim específico, podendo ser para posse e instalação de legislatura, bem como para solenidades cívicas e oficiais. Será dispensada a leitura da ata e verificação de presença. Será elaborado, previamente, com ampla divulgação, podendo, inclusive, usar a palavra autoridades, homenageados.
RECESSOS
A Câmara Municipal de Vargeão têm dois recessos previstos em seu Regimento, compreendido nos períodos de 18 a 31 de julho e 23 de dezembro a 1º de fevereiro.
MESA DIRETORA
A composição da Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 1 (um) ano e compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente e dos 1º e 2º Secretários. São eleitos por todos os 9 (nove) Vereadores, em votação secreta, até 15 dias antes do término da Legislatura daquele ano. Os eleitos tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Cabe a Mesa Diretora dirigir os trabalhos em plenário, propor projetos de lei que criam ou estingam cargos dos serviços da Câmara, propor projetos de decretos legislativos, propor projetos de resoluções, elaborar orçamento da Câmara, solicitar ao Prefeito a elaboração de mensagem e projeto de lei, devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo do caixa existente na Câmara no final do exercício, opinar sobre reformas do Regimento e promover reuniões extraordinárias.
COMPOSIÇÃO DA MESA 2020/2020
PREDIDENTE: Wilson Frozza
VICE-PRESIDENTE: Silvano Elauterio de Souza
1º SECRETÁRIO: Edivaldo Marques
2º SECRETÁRIO: Osmar Facchi
COMISSÕES
As Comissões da Câmara permanentes são quatro (4), têm objetivo de estudar e examinar os assuntos submetidos ao seu exame, como projetos em tramitações emitindo pareceres sobre a legalidade e o mérito.
1- CONSTITUIÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
A essa Comissão compete manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto o seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado ao seu parecer para imposição regimental ou para deliberação do Plenário.
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Edivaldo Marques
VICE- PRESIDENTE: Elielson Presotto
MEMBRO: Silvano Elauterio de Souza
2- FINANÇAS E ORÇAMENTOS
A essa Comissão compete emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro.
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Silvano Elauterio de Souza
VICE- PRESIDENTE: Terezinha Lorenzetti
MEMBRO: Osmar Facchi
3- OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIDADES PRIVADAS
A essa Comissão compete emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços para o Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionários de serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicação, indústria, comercio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, sujeitas à deliberação da Câmara.
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Dilson Berté
VICE- PRESIDENTE: Idete Tomassoni Danielli
MEMBRO: Osmar Facchi
4- EDUCAÇÃO E CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A essa Comissão compete a Educação e cultura, saúde e assistência social emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e arte, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras assistenciais.
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Silvano Elauterio de Souza
VICE- PRESIDENTE: Elielson Presotto
MEMBRO: Edivaldo Marques *
*Textos contém partes retiradas do regimento Interno da Câmara Municipal.
ORGANIZAÇÃO ADMINITRATIVA
PLENÁRIA
9 (nove) Vereadores
(COMISSÕES E MESA DIRETORA)
ADMINISTRATIVO:
Técnica Legislativa- Marlei Salete Cadini
Advogado- José de Oliveira
Contador- Luciano Angonese
Assessoria de Imprensa- Edna Caliari
Agente de Copa e Limpeza - Elaine Berté
SERVIÇOS A POPULAÇÃO
Cessão de uso do ambiente:
A Câmara Municipal abre a possiblidade para cessão de uso do espaço desde que sejam cumpridos alguns requisitos. Tal como, prévio Requerimento enviada a Secretaria da Câmara, que será autorizado pelo Presidente, ser de interesse público, que não sejam reuniões partidárias (com exceção de convenções).
Comunicação:
Será dada ampla publicidade as Sessões da Câmara, publicando a pauta e resumos dos trabalhos em órgãos oficiais do Município para aproximação com o cidadão.
Portal oficial:
https://www.camaravargeao.sc.gov.br/
Acessando o site oficial da Câmara Municipal o cidadão terá acesso ao Portal da Tranparência, Lei de Acesso a Informação, Lista de Espera do SUS, Escola do Legislativo, Fala BR, Contratos, Regimento Interno, Lei Orgânica, Agenda das Sessões, Indicações, Vídeos das Sessões, Notícias, Tramitação de Projetos e Informações sobre o Município de Vargeão.
Redes Sociais Oficiais:
Facebook:
https://www.facebook.com/camaramunicipalvargeao/
Instagram: camaravereadoresvargeao
Twitter: https://twitter.com/home
Youtube: https://www.youtube.com/feed/my_videos
TV do Legislativo
Serviço de transmissão em tempo real. Em áudio vídeo, via internet através do (facebook e youtube) com gravação local para fins de arquivos, estando disponível também no portal oficial da Câmara Municipal.
Ouvidoria (Fala BR):
Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, disponível no portal oficial da Câmara Municipal.
Contatos:
E-mail: camaravargeao@desbrava.com.br imprensa.camaravargeao@gmail.com
Site: http://camaravargeao.sc.gov.br
Telefones: (49) 3434-0044 Principal